Como justificar o voto no exterior
Voto no exterior
Justificando a ausência do voto no exterior
Entre no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após preencher tudo encaminhe pelo correio para o cartório da zona eleitoral (confira os endereços aqui) onde você está inscrito no Brasil junto com cópias dos seguintes documentos:
– Identidade
– Passaporte / Cartão de embarque / Reserva de hotel (Comprovantes de sua viagem)
– Comprovantes de residência (Carta de trabalho no exterior, matrícula em instituições educacionais estrangeiras, contas de água, luz ou telefone)
Você terá que apresentar a sua justificativa em até 60 dias depois de cada turno da eleição, ou até 30 dias após o retorno do eleitor ao país.
Tenho Domicílio Eleitoral no exterior, mas não poderei comparecer. Como faz?
Se você fez todo o trâmite da transferência de domicílio eleitoral para outro país, mas não poderá comparecer no dia das eleições, terá que justificar.
O procedimento é o mesmo citado acima, porém o requerimento e a cópia dos documentos podem ser entregues em uma Embaixada Brasileira no exterior até dia 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno. No caso de segundo turno a data limita passa a ser 26 de dezembro de 2014.
Uma outra alternativa é encaminhar os documentos para Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Exterior em Brasília para o endereço abaixo:
Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Exterior | Zona Exterior – ZZ
Setor de Habitações Individuais Sul SHIS, QI 13 Lote 01
Lago Sul, Brasília – Distrito Federal, Brasil
CEP 71635-000
Contato: +55(61)2196-6157 (manhã), +55(61)2196-6147 (tarde)
Chefe: Juliana Caitano da Silva Bandeira – juliana@tre-df.gov.br
Substituto: Maria de Fatima Faria Nunes – fatimanunes@tre-df.gov.br
E então? Preparado para exercer a sua cidadania em países estrangeiros?