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Regras da alfândega para alimentos importados

Regras da alfândega para alimentos importados

É difícil viajar pro exterior e não pensar em trazer alguma coisa de lá, não é mesmo?

Mas você provavelmente já pensou nos equipamentos eletrônicos, roupas, brinquedos, não é?

Só que os brasileiros também gostam de trazer alimentos do exterior.

Principalmente depois que ficou mais simples trazer esses produtos.

Nesse artigo você vai saber quais países estão livres de impostos e quais os produtos proibidos.

Veja as novas regras da alfândega para alimentos importados.

Escolha o destino da sua próxima viagem.

Regras da alfândega para alimentos importados

Alimentos

Com as novas regras da alfândega para alimentos importados, os produtos de origem animal devem ser processados.

Isso significa estarem em embalagens originais fechadas com prazo de validade e procedência visíveis.

No máximo serão permitidos cinco unidades desses produtos por pessoa.

Produtos Cárneos

Salame, presuntos, bacon, tasajo, jerked beef, extrato de carne e gelatina

Limite por pessoa: 10 Kg.

Laticínios industrializados

Leite UHT, doce de leite, leite em pó, soro de leite em pó, manteiga, iogurte, creme de leite e queijo com maturação longa.

Derivados de ovo, pescados (dessecados, defumados, esterilizados) e produtos destinados a ornamentação.

Limite por pessoa: 5 Kg/litros

Origem vegetal

Azeites, chocolates, charutos, essências vegetais, produtos industrializados embalados a vácuo.

Enlatados, sucos, erva-mate elaborada e embalada, chá, café solúvel ou torrado e moído, açúcar refinado e embalado.

Chocolates e charutos também estão liberados.

Limite de gastos

Vale lembrar que cada passageiro tem direito a US$ 500,00 em compras no exterior sem taxas.

Desde que entrem no país através de transportes aéreos ou marítimos.

Além disso, US$ 150 por vias terrestres e fluviais e mais US$ 500,00 no Free Shop do Brasil.

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