Fiscalização em voos internacionais: conheça as mudanças
Atenção passageiros para a nova fiscalização em voos internacionais feita pela Receita Federal.
Conheça as mudanças feitas na implementação de um sistema mais rígido de controle sobre as bagagens.
A tributação de ítens importados continua igual, o que muda é o Fisco contra a entrada irregular de produtos.
Tudo o que você precisa saber sobre o limite da alfândega e como sair ileso da fiscalização em voos internacionais, está nesse artigo.
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Nova fiscalização em voos internacionais
Nova fiscalização dos aeroportos no Brasil
A partir de agora os fiscais terão acesso a informações diversas sobre o viajante.
Dentre elas o peso da bagagem, o local de origem do vôo e o tempo de viagem.
Desta forma o passageiro será mapeado antes do avião pousar no Brasil.
Câmeras também farão reconhecimento facial dos passageiros de acordo com a foto de seu passaporte.
O objetivo é selecionar possíveis sonegadores e suspeitos de lavagem de dinheiro e agilizar a fiscalização em voos internacionais.
Produtos tributados x Produtos Isentos
Os produtos considerados isentos de impostos pela Receita Federal são os de uso – ou consumo – pessoal.
Roupas, livros, acessórios, aparelho celular e máquina fotográfica, desde que estejam em uso.
Ou seja, fora da caixa, sem etiqueta e de preferência com características de um produto usado.
Enxoval de bebê
O viajante pode ser taxado pela fiscalização caso passe da cota, se o bebê estiver na barriga, ou se não estiver com os pais.
Isso caracterizaria que estes itens não estariam “em uso”.
Vestido de noiva
A regra é a mesma que a do enxoval.
O caso de isenção só acontece se a viajante comprovar que o casamento aconteceu durante a viagem.
Ipad
Este produto não é considerado isento, por isso será tributado se ultrapassar o valor da cota.
Produtos eletrônicos são considerados de uso pessoal somente se tiver uma unidade de cada.
Portanto, se você levar uma câmera ou um celular e comprar outro, o segundo não será considerado de uso pessoal.
Cota para compra de produtos no exterior
As compras até US$ 500 não são tarifadas pela Receita Federal em caso de chegadas de avião ou navio.
Para viagens terrestres ou fluviais o limite é de US$ 300.
Vale lembrar que o valor da cota não será unificado para casais que estejam viajando juntos.
Caso suas compras ultrapassem essa cota será preciso especificar estes produtos na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
A multa para viajantes que não tenham o e-DBV é de 50% do valor excedente à cota de isenção somado ao imposto devido.
Em casos de bens com valor acima dos US$ 3 mil estes poderão ser tributados pelas regras de importação.
Produto comprado em viagem anterior
Será necessário que o viajante comprove a data da compra e o mais recomendado é ter em mãos a nota fiscal do produto.
Ou então a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) feita em viagens anteriores.
Produtos comprados no Free Shop
Independente da fiscalização, esses produtos são isentos de impostos, mas o limite é de US$ 500.
Ou seja, o viajante tem duas cotas de isenção: US$500 para produtos importados e US$500 para produtos comprados no Free Shop no desembarque.
Vale lembrar que as compras feitas em um Free Shop no exterior serão contabilizados na cota principal de US$500 como produtos adquiridos no exterior.
Limite de compras no free shop no exterior
Além do limite da cota de US$500, alguns produtos tem limite de compra:
- 12 litros de bebida alcoólica
- 10 maços de cigarro (20 unidades)
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
- 20 unidades de souvenirs e pequenos presentes (valor unitário inferior a US$ 10,00, máximo 10 unidades idênticas)
- 20 unidades de bens, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.